Charles de Montesquieu


Charles-Louis de Secondat, ou simplesmente Charles de Montesquieu, senhor de La Brède ou barão de Montesquieu (castelo de La Brède, próximo a Bordéus, 18 de Janeirode 1689Paris, 10 de Fevereiro de 1755), foi um político, filósofo e escritor francês. Ficou famoso pela sua Teoria da Separação dos Poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições internacionais.

Aristocrata, filho de família nobre, nasceu no dia 18 de Janeiro de 1689 e cedo teve formação iluminista com padres oratorianos. Revelou-se um crítico severo e irônico damonarquia absolutista decadente, bem como do clero católico. Adquiriu sólidos conhecimentos humanísticos e jurídicos, mas também frequentou em Paris os círculos da boêmia literária. Em 1714, entrou para o tribunal provincial de Bordéus, que presidiu de1716 a 1726. Fez longas viagens pela Europa e, de 1729 a 1731, esteve na Inglaterra.

Proficiente escritor, concebeu livros importantes e influentes, como Cartas persas (1721),Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e de sua decadência (1734) eO Espírito das leis (1748), a sua mais famosa obra. Contribuiu também para a célebreEnciclopédia, juntamente com Diderot e D'Alembert..

Morreu em Paris, no dia 10 de Fevereiro de 1755.

Montesquieu, nasceu em 18 de janeiro de 1689, em Bordeaux, na França, no Castelo de La Brède, propriedade da família. A mãe, Marie Françoise de Pesnel, tinha origem inglesa e de família com negócios na área de vinhos e o pai, Jacques Secondat de família nobre francesa.

Seu aprendizado inicial foi em casa e somente aos onze anos entrou para o Colégio Juilly. Era um colégio que tinha como alunos os filhos da mais ricas famílias, comandado por padres oratorianos que ensinavam os alunos utilizando a doutrina iluminista da época. Aos 16 anos entrou para a faculdade de Direito da Universidade de Bordeaux. Em 1715 casou-se com a rica Jeanne de Lartigue. Um ano depois, com a morte de um tio, herdou uma fortuna, assumiu a presidência do parlamento de Bordeaux e foi nomeado Barão de Montesquieu.

Iniciou, na Academia de Bordeaux, estudos na área do direito romano, biologia, física e geologia.

Com estes estudos, Montesquieu pode se aprofundar no estudo iluminista que tinha iniciado no Colégio Juilly, aliando as ciências naturais e as questões humanas. Em pouco tempo o autor publicou textos sobre o assunto, como Les causes de l'écho, Les glandes rénales e La cause de la pesanteur des corps.

Sua primeira obra de maior destaque foi publicada em 1721, intitulada de "Cartas Persas", que é uma sátira aos costumes e filosofia francesa. O autor imprimiu uma alta dose de sarcasmo colocando dois viajantes persas em Paris, trocando correspondências sobre a França com amigos na Pérsia. Nesta obra a crítica às autoridades políticas e religiosas, bastante característica dos iluministas, é constante em todo o livro. Por meio dos dois personagens Montesquieu aproveita para criticar tudo o que o incomodava na sociedade francesa da época.

Depois do êxito alcançado com "Cartas Persas" foi admitido nos grandes círculos intelectuais de Paris. Aos 39 anos foi estudar na Academia Francesa e como parte dos estudos iniciou uma maratona de viagens pela Europa que proporcionaram a Montesquieu a oportunidade de conhecer obras importantes para sua formação como as do historiador Pietro Giannone (1676-1748) e do filósofo Vico (1668-1744). Depois de passar pela Itália, Holanda e Alemanha terminou sua peregrinação na Inglaterra lugar onde concluiu sua formação intelectual. Na ilha relacionou-se com os círculos políticos, entrou para a maçonaria e para a Academia Real. Neste período teve grande contato com a doutrina iluminista. Com a conclusão das viagens Montesquieu ficou recluso por dois anos, dedicando-se exclusivamente a escrever.

Neste período escreveu sua principal obra, "Do Espírito das Leis" que se tornou referência mundial para advogados, legisladores e outros cientistas sociais. Fez um vasto estudo nas áreas de direito, história, economia, geografia e teoria política que percorreu mais de dez anos até sua publicação em 1748.

Ele sofreu ao mesmo tempo uma avalanche de elogios e de represálias de todos os lados. Chegou a publicar posteriormente um livro resposta chamado "Defesa do Espírito das Leis". O autor faleceu em fevereiro de 1755.

  • Montesquieu defendia a divisão do poder em três:
    • Poder Executivo (órgão responsável pela administração do território e concentrado nas mãos do monarca ou regente);
    • Poder Legislativo (órgão responsável pela elaboração das leis e representado pelas câmaras de parlamentares);
    • Poder Judiciário(órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das leis e exercido por juízes e magistrados).
  • Era a favor Monarquia Constitucional.
Em 1721, publicou as Cartas Persas (Lettres persanes), obra da sua juventude, e consistia num relato imaginário, sob a forma epistolar, sobre a visita de dois persas, Rica e Usbeck, a Paris, durante o reinado de Luís XIV. As duas personagens escrevem para seus amigos na Pérsiadescrevendo tudo o que veem em Paris. Por meio desta narrativa, critica os costumes, as instituições políticas e os abusos da Igreja Católicae do Estado absolutista na França da época.

Montesquieu elaborou uma teoria política, que apareceu na sua obra mais famosa, o O Espírito das Leis (L'Esprit des lois, 1748), inspirada emJohn Locke e no seu estudo das instituições políticas inglesas. É uma obra volumosa, na qual se discute a respeito das instituições e dasleis, e busca-se compreender as diversas legislações existentes em diferentes lugares e épocas. Esta obra inspirou os redatores daConstituição de 1791 e tornou-se na fonte das doutrinas constitucionais liberais, que repousam na separação dos poderes legislativo, executivoe judiciário.

"Do Espírito das Leis" foi proibida em diversos círculos intelectuais e também incluída no Index Librorum Prohibitorum da Igreja Católica. Foi também duramente recriminado pelo clero francês, na Sorbonne e em diversos artigos, panfletos e outros escritos. Toda essa reacção negativa deu a obra uma maior abrangência e repercussão que a conseguida por "Cartas Persas".

"O Espírito das Leis" analisa de maneira extensa e profunda os fatos humanos com um rigoroso esboço de interpretação do mundo histórico, social e político. A pertinência das observações e a preocupação com o método permitem encontrar no seu trabalho elementos que prenunciam uma análise sociológica. Eis algumas das principais ideias de Montesquieu expressas nesta obra tão importante:

  • As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da História concreta própria ao povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar. O autor procura estabelecer a relação das leis com as sociedades, ou ainda, com o espírito dessas.

O que Montesquieu descreve como espírito geral de uma sociedade aparece como resultante de causasfísicas (o clima), causas morais (costumes, religião…) e das máximas de um governo.

Modernamente, seria o que chamamos vulgarmente de uma identidade nacional que se constitui conforme os fatores citados acima.

As máximas anteriormente descritas dizem respeito aos, segundo o próprio autor, tipos e conceitos que dariam conta daquilo que as causas não abrangem. Seriam por conseguinte o princípio (o que põe os governos em movimento, o princípio motor em linguagem filosófica, constituído pelas paixões e necessidades dos homens) e a natureza (aquilo que faz um governo ser o que é, determinado pela quantidade daqueles que detêm a soberania) de um governo.

Segundo estas duas características fundamentais de um governo, Montesquieu distingue três formas de governo:

Apesar de ser muito influenciado pelos clássicos (notadamente Aristóteles), o seu esquema de governos é diferente destes últimos. Montesquieu, ao considerar a democracia e a aristocracia um mesmo tipo (agrupados na república) e ao falar de despotismo como um tipo em si e não a corrupção de outro (neste caso, da monarquia), mostra-se mais preocupado com a forma com que será exercido o poder: se é exercido seguindo leis ou não.

Ao procurar descobrir as relações que as leis têm com a natureza e o princípio de cada governo, Montesquieu desenvolve uma alentada teoria de governo que alimenta as ideias fecundas doconstitucionalismo, pelo qual se busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar a violência e o abuso de poder de alguns. Tais ideias se encaminham para uma melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje uma das pedras angulares do exercício do poder democrático. Montesquieu admirava a constituição inglesa, mesmo sem compreendê-la completamente, e descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores daConstituição dos Estados Unidos da América.

O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns. Essas duas casas teriam assembleias e deliberações separadas, assim como interesses e opiniões independentes. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "é preciso que o poder limite o poder" daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.

É bem verdade que a proposta da divisão dos poderes ainda não se encontra em Montesquieu com a força que costumou-se posteriormente a atribuir-lhe. Em outras passagens de sua obra, ele não defende uma separação tão rígida, pois o que ele pretendia de fato era realçar a relação de forças e a necessidade de equilíbrio e harmonia entre os três poderes.

Montesquieu não era um revolucionário. Sua opção social ainda era por sua classe de origem, a nobreza. Ele sonhava apenas com a limitação do poder absoluto dos reis, pois era um conservador, que queria a restauração das monarquias medievais e o poder do Estado nas mãos da nobreza. As convicções de Montesquieu refletem-se à sua classe e portanto o aproximam dos ideais de uma aristocracia liberal. Ou seja, ele critica toda a forma de despotismo, mas não aprecia a ideia de o povo assumir o poder. A sua crítica, no entanto, serviu para desencadear aRevolução Americana e instaurar a república burguesa.

A lei é natural dos seres, própria deles. A lei deriva da natureza das coisas e não do arbítrio (vontade) de um, qual seja a crítica ao sistemahobbesiano. É em virtude disso que devemos ter em mente que o barão de Breté (ou de La Bredé? ou de La Brède?) foi sem dúvida um dos pensadores mais renomados e um articulador de ideias ricas de esplendor e princípios éticos e morais embasados no cotidiano de sua época, e com conhecimentos úteis para o tempo presente. Montesquieu foi o proclamador do Direito em virtude, e com a sua formação e inteligênciapropôs divisões para o Direito em sua essência principal, que nada mais é que prender-se à igualdade e liberdade de cada cidadão.

Como já foi acima mencionado, "o Espírito das Leis" de Montesquieu defende a divisão do poder público em três poderes, inspirado no sistema político constitucional da Inglaterra quando de sua viagem. Essa separação, segundo o autor, é essencial para que haja a liberdade do cidadãoem se sentir seguro perante o Estado e perante outro cidadão, pois se fosse dado a mais de um desses poderes o poder de legislar e ao mesmo tempo julgar essa medida seria extremamente autoritária e arbitrária perante o cidadão que estaria praticamente indefeso, ou seja, estaria a mercê de um juiz legislador.

Montesquieu diz claramente que: "Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executá-las tiranicamente". Ainda completa: "O poder de julgar não deve ser outorgado a um senado permanente, mas exercido por pessoas extraídas do corpo do povo, num certo período do ano, de modo prescrito pela lei, para formar um tribunal que dure apenas o tempo necessário."